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TABELA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2017

 

Estamos divulgando a tabela da Contribuição Sindical para Janeiro de 2017. Convém ressaltar que a Contribuição Sindical dos empregadores (empresas) relativa ao exercício de 2016 deverá ser recolhida durante o mês de janeiro de 2017, até o dia 31.

Informamos que a base para cálculo da referida contribuição é sobre o Capital Social da Empresa atualizado.

 

VALOR BASE: R$ 358,39

 

Linha

Classe de Capital Social (em R$) Alíquota

Parcela à Adicionar (R$)

01

de 0,01 a 26.879,25 Contr. Mínima

215,03

02

de 26.879,26 a 53.758,50 0,8%

03

de 53.758,51 a 537.585,00 0,2%

322,25

04

de 537.585,01 a 53.758.500,00 0,1%

860,14

05

de 53.758.500,01 a 286.712.000,00 0,02%

43.866,94

06

de 286.712.000,01 em diante Contr. Máxima

101.209,34

NOTAS:

  1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03, de acordo com o disposto no parágrafo 3° do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei n° 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
  2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto no parágrafo 3° do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei n° 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
  3. Base de cálculo conforme artigo 21 da Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o artigo 2° da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO n° 031/2016.
  4. Data de Recolhimento: Empregadores: 31Janeiro 2017. Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
  5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

 

Estamos à disposição para eventuais dúvidas.

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