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No dia 08 de dezembro de 2016, houve uma decisão extremamente favorável em que o Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, reconheceu a validade da Convenção Coletiva para redução do intervalo intrajornada, em empresa da região no setor metalúrgico.

 

No acórdão, o relator destaca que “o sindicato autor concordou com a redução do intervalo intrajornada, fazendo-o por meio de convenções coletivas e se comprometendo, inclusive, a defender perante os órgãos competentes que os substituídos continuassem gozando de apenas 30 minutos de intervalo. Fê-lo, obviamente, porque isso era do interesse da categoria, a não ser que reconhecêssemos que o Sindicato obreiro atua de forma contrária ao que espera a categoria representada, o que não parece ser o caso. Assim, por força do principio da boa-fé objetiva, não pode o mesmo Sindicato ingressar em Juízo pleiteando a nulidade da cláusula que livremente pactuou. Em o fazendo, a sua conduta, sem espaço para qualquer dúvida, venire contra factum proprium.”

 

Embora um pouco tarde, a decisão vem amparar inúmeras empresas que estão com ações coletivas e individuais discutindo a validade da redução da jornada por meio de convenção coletiva.

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