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O SIERC – RS/SC em parceria com escritório de advocacia Tentardini Burns Advogados Associados obteve autorização judicial em sentença proferida no dia 03 de outubro de 2017, pela 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul/RS,  sentença procedente nos autos do Mandado de Segurança Coletivo para deixar de incluir o ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS, bem como o direito de compensar os valores pagos indevidamente.

A sentença, cuja íntegra encontra-se no link, conta com os seguintes termos dispositivos:

 

Ante o exposto, ratifico a liminar deferida (evento 20) e concedo a segurança, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para:

[i] declarar o direito da impetrante de excluir os valores relativos ao ICMS da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS; e

[ii] declarar o direito da impetrante à compensação dos valores recolhidos a maior, observada a prescrição quinquenal, nos termos da fundamentação.

Sierc – Sentença – Santa Cruz

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