FILIADOS DO SIERC-RS/SC PODEM SE BENEFICIAR DA AÇÃO COLETIVA DA ENTIDADE QUE GARANTE O DIREITO DO CONTRIBUINTE EM EXCLUIR O ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS A PARTIR DE MARÇO/2012
- 21/09/2021
- Posted by: Sierc Sierc
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As empresas filiadas ao SIERC/RS- SC possuem seu direito líquido e certo, reconhecido pela justiça em última instância (não cabe mais recurso), de se beneficiar do mandado de segurança coletivo ajuizado pelo Sindicato contra a União.
As ações coletivas foram impetradas em 14/03/2017, portanto, antes do julgamento com repercussão geral do TEMA 69 (tese fixada em 15/03/2017), afastando por tal motivo os efeitos modulatórios da decisão com efeito vinculante, preservando o direito à prescrição quinquenal.
Em resumo, as empresas filiadas ao SIERC/RS-SC, têm o direito à restituição ou compensação dos valores recolhidos a maior desde março/2012, devidamente corrigidos pela Selic acumulada do período, bem como o direito líquido e certo de não incluir na base de cálculo do PIS e da COFINS o valor correspondente ao ICMS (destacado nas notas fiscais).
Saiba como se beneficiar entrando em contato com o escritório TENTARDINI ADVOGADOS ASSOCIADOS, por telefone (51) 3369-0600/0900, (51) 98487-1811 (cel/whatsapp) ou por e-mail contato@tbadvogados.com.br .
