CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2018
- 10/01/2018
- Posted by: Sierc Sierc
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Estamos divulgando a tabela da Contribuição Sindical para Janeiro de 2018. Convém ressaltar que a Contribuição Sindical dos empregadores (empresas) relativa ao exercício de 2018 deverá ser recolhida durante o mês de janeiro de 2018, até o dia 31.
Informamos que a base para cálculo da referida contribuição é sobre o Capital Social da Empresa atualizado
VALOR BASE: R$ 358,39
NOTAS:
- As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03, de acordo com o disposto no parágrafo 3° do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei n° 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
- As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto no parágrafo 3° do artigo 580 da CLT (alterado pela Lei n° 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
- Base de cálculo conforme artigo 21 da Lei n° 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o artigo 2° da Lei n° 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO n° 032/2017.
- Data de Recolhimento: Empregadores: 31Janeiro 2018.
Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
- O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

