INFORMATIVOS

Empresas de Refeições Coletivas e de Alimentação Escolar

 

Janeiro é o mês da Contribuição Sindical Anual. Sua empresa tem prazo até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento. A guia apresenta código de barras e será encaminhada pelo correio. Pague-a preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal.

 

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical foi instituída com o objetivo de proporcionar aos sindicatos parte dos recursos necessários para a sua manutenção, no objetivo de representar e atender aos anseios e necessidades das empresas pertencentes à categoria econômica.

Chamado também de Imposto Sindical, previsto na legislação federal, nos artigos 578 a 610 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, consiste no pagamento de um percentual sobre o capital social registrado da empresa, conforme tabela divulgada no início de cada ano (com base no art. 580 da CLT).

Não é imposto, mas contribuição compulsória, com finalidade específica, que a lei impõe a todos, sendo que o sindicato apenas recebe uma parcela dele.

 

Como fazer o recolhimento da Contribuição Sindical Patronal quando a empresa que possui filiais, sucursais ou agências em base territoriais diferentes?

 

De acordo com o disposto no Art. 581 “caput” da CLT, as empresas deverão atribuir parte do respectivo capital às suas filiais, sucursais ou agências, desde que estas estejam localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme localidade da sede da empresa, filiais, sucursais ou agências.

 

Como é distribuído esse imposto?

Do que é recolhido de cada empresa:

20%     para o Ministério do Trabalho

05%     para as Confederações Nacionais

15%     para as Federações

60%     para os Sindicatos

 

Estamos a disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário através do e-mail: sierc@sierc.com.br ou telefone (51) 3051 6620.

 

Tarcísio Casa Nova Selbach

Assessor Jurídico

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