Caducidade da MP 927
- 13/08/2020
- Posted by: Sierc Sierc
- Category: Sem categoria
Alertamos que, diante da caducidade da Medida Provisória nº. 927, ocorrida em 19/07/2020, as empresas devem retornar a cumprir as determinações da legislação trabalhista e, em especial, cessam as suspensões de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem qualquer dispensa de sua realização.
- Aqueles exames que venceram entre o período de 22/03/2020 a 19/07/2020, deverão ser realizados no prazo máximo de 60 dias, a contar de 20/07/2020.
- Os treinamentos previstos em NR’s voltam a ser exigidos, devendo ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
- Fim das suspensões de eleições de CIPA’s.
Portanto, queremos lembra-los que o SIERC/RS-SC tem parceria com a Carlos Chagas – Medicina e Segurança do Trabalho LTDA, que oferece às empresas pertencentes à categoria, a preço especial, todos os serviços relacionados a Medicina e Segurança do Trabalho, tais como: exames, PCMSO, PPRA, laudos, medições, treinamentos e outros. Todos os processos estão adequados e atualizados às necessidades, de acordo com as exigências do eSocial.
Para saber mais sobre este serviço, entre em contato com Igor Castro através do telefone (51) 3378.8000 ou por e-mail igor.castro@carloschagasrs.com.br .
