INFORMATIVOS

Informamos que o SIERC/RS-SC, através do escritório ARGIMON E MICHELON ADVOGADOS, ajuizou ação judicial coletiva visando garantir o direito das empresas afiliadas à não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário (recuperação de tributos).

O assunto foi objeto de julgamento pelo STF (Tema 962 – RE 1063187), concluído no dia 24/09/2021, no qual foi declarado inconstitucional a incidência de IRPJ e CSLL sobre os valores auferidos a título de Selic.

Salientamos que o ajuizamento da ação judicial coletiva por parte do SIERC, antes do término do julgamento do Tema 962 pelo STF, elimina o risco de prejuízos às empresas afiliadas que não possuem ações judiciais próprias, em decorrência de provável modulação de efeitos da decisão, instituto usualmente adotado pelo STF para limitar o direito dos contribuintes.

Vale informar que o presente assunto é relevante tanto para as empresas que apuram os referidos tributos pela sistemática do Lucro Real quanto do Lucro Presumido.

Para maiores esclarecimentos acerca dos procedimentos necessários para a respectiva adesão à medida judicial ajuizada, os Advogados Eduardo Argimon e Eduardo Michelon estão à disposição através dos e-mails: eduardo.argimon@amalaw.com.br e eduardo.michelon@amalaw.com.br .

 

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