INFORMATIVOS

O SIERC/RS-SC – Sindicato das Empresas de Refeições Coletivas e de Alimentação Escolar dos Estados do Rio Grande do Sul e  Santa Catarina, representante da categoria patronal das empresas de refeições coletivas no Estado de Santa Catarina, o que infere dizer de seu relacionamento direto com a conformidade da atividade empresarial quanto à alimentação servida em refeitórios empresariais, hospitais, estabelecimentos prisionais e unidades de ensino (merenda escolar), vem a público para trazer seu posicionamento quanto os problemas em curso no servimento da merenda escolar da cidade de Blumenau.

As informações dão conta, segundo reportado e evidenciado pela imprensa, que o Município de Blumenau efetuou a substituição da empresa responsável pelo servimento da merenda escolar do Município, tendo publicado a rescisão em data de 29 de janeiro de 2025 e assinado o contrato com a nova empresa em 31 de janeiro de 2025.

Os fatos noticiados diariamente na imprensa dão conta de falhas na prestação dos serviços, em especial mão-de-obra despreparada, cardápios descumpridos, insumos e uniformes inadequados ou inexistentes, ausência de certificados de manipulação, problemas no preparo e servimento, dentre outros. Para o SIERC/RS-SC tais notícias não causam surpresa dada a maneira como se procedeu com a contratação, senão vejamos.

Em qualquer cenário técnico-logístico-operativo é absolutamente impossível a implementação, em 10 dias (sendo 7 deles úteis), da decisão política tomada pelo Município de Blumenau, de substituir a empresa responsável pelo servimento de mais de 60 mil refeições diárias para mais de 30 mil crianças.

Isso porque o tempo logístico e operacional para o servimento deste volume remonta à necessidade de um prazo superior a 60 dias para: (1) o recebimento do cardápio do ente contratante (aqui o Município de Blumenau); (2) a indicação pelo Município dos alunos que devem receber as dietas especiais (quantidade e localização); (3) o processo de cálculo da quantidade dos insumos necessários para o preparo do cardápio ordinário e das dietas especiais; (4) a aquisição de todos os insumos; (5) o recebimento dos insumos em Centro de Distribuição; (6) checagem da qualidade (considerando eventual tempo de reposição de insumos não-conformes); (7) fracionamento destes insumos considerando a quantidade correta que cada escola deve receber (considerando a capacidade de armazenamento de cada unidade escolar); (8) recebimento dos insumos com nova checagem da conformidade pelas merendeiras que prepararão os alimentos; (9) preparo dos alimentos; e, por fim, (10) seu servimento.

A descrição acima, simplificada sobremaneira para os fins desta nota, mas de fácil compreensão, evidencia o real contexto técnico em que restava inserida a decisão do Município de Blumenau. Qualquer real profissional do setor, se questionado sobre a possibilidade de execução da alteração pretendida, de imediato questionaria como seria possível a execução de todos os passos acima em tão curto espaço de tempo.

O que se vê no presente caso, para além de uma contratação totalmente fadada ao descumprimento de seu objeto, é o despreparo técnico de todos os envolvidos quanto aos tempos logísticos e operacionais necessários, e obrigatórios, na verdade, para viabilizar a correta execução contratual.

O SIERC/RS-SC, em uníssono com os demais sindicatos envolvidos, patronais e dos trabalhadores, lamenta profundamente os fatos ocorridos no Município de Blumenau, decorrente de despreparo técnico claro dos envolvidos, e pugna pela atuação de todas as autoridades envolvidas para que fatos como este sejam evitados no futuro, evitando que crianças restem vítimas de atuações desastradas, como ora se vê.

SIERC/RS-SC

Sindicato das Empresas de Refeições Coletivas e de Alimentação Escolar dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina

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