INFORMATIVOS

Há algum tempo, temos divulgado  a ação judicial coletiva que o SIERC/RS-SC, através do escritório ARGIMON E MICHELON ADVOGADOS ajuizou, visando garantir o direito das empresas afiliadas à não incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário (recuperação de tributos).

Hoje compartilhamos o trecho da decisão, proferida pelo juiz da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, no processo ajuizado pelo SIERC na comarca de Porto Alegre (Processo nº 5069133-03.2021.4.04.7100), na qual consta a concessão do pedido liminar para afastar a incidência de IRPJ e CSLL sobre a Taxa Selic.

Tem interesse de aderir à medida judicial ajuizada?

Para maiores esclarecimentos acerca dos procedimentos necessários para a respectiva adesão à medida judicial ajuizada, os Advogados Eduardo Argimon e Eduardo Michelon estão à disposição através dos e-mails: eduardo.argimon@amalaw.com.br e eduardo.michelon@amalaw.com.br .

Vale informar que o presente assunto é relevante tanto para as empresas que apuram os referidos tributos pela sistemática do Lucro Real quanto do Lucro Presumido.

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