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Foi publicado o Decreto nº 10.470 de 24 de agosto de 2020, que prorroga por mais 60 (sessenta) dias os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho. De modo que considerando as  prorrogações já anunciadas no Decreto nº 14.422 de 2020, as reduções de jornadas e suspensões de contrato, podem totalizar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Ainda na forma prevista na Lei 14.020 de 2020, as reduções e suspensões podem ocorrer em períodos sucessivos ou intercalados.

A prorrogação de prazo limita-se à duração do estado de calamidade pública a que se refere o Artigo 1º  da Lei 14.020 de 2020.

Acesse o Decreto na íntegra através do link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10470.htm

 

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